domingo, 8 de fevereiro de 2015

Serrinha: Procissão do Fogaréu é patrimônio imaterial

No ano em que a Semana Santa de Serrinha comemora 85 anos de tradição, o Instituto do Patrimônio Artístico Cultural da Bahia (IPAC), que esteve no ano de 2014 presenciando as celebrações para a elaboração do Plano de Salvaguarda da Procissão do Fogaréu, divulgou no Diário Oficial notificação pública, indicando que estão terminados os estudos e montados os dossiês, que serão submetidos ao Conselho de Cultura do Estado da Bahia salvaguardando a Procissão como Patrimônio Imaterial do Estado.


Este é um importante marco para a Semana Santa de Serrinha que vem se consolidando como rota de turismo religioso na Bahia, onde durante sete dias, moradores e turistas celebram a Paixão e Ressurreição de Jesus Cristo com atos religiosos.
O registro do Plano de Salvaguarda do Bem cultural é de suma importância para o tombamento e o reconhecimento da Tradição e fé do nosso povo. É amplamente reconhecida a importância de promover e proteger a memória e as manifestações culturais.
O Registro é a identificação e produção de conhecimento sobre o bem cultural pelos meios técnicos mais adequados e amplamente acessíveis ao público, permitindo a continuidade dessa forma de patrimônio.
Patrimônio Cultural Imaterial - O Patrimônio Cultural Imaterial ou Intangível compreende as expressões de vida e tradições que comunidades, grupos e indivíduos em todas as partes do mundo recebem de seus ancestrais e passam seus conhecimentos a seus descendentes. Apesar de tentar manter um senso de identidade e continuidade, este patrimônio é particularmente vulnerável uma vez que está em constante mutação e multiplicação de seus portadores. Por esta razão, a comunidade internacional adotou a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial em 2003.

De modo a estimular os governos, ONGs e as próprias comunidades locais a reconhecer, valorizar, identificar e preservar o seu patrimônio cultural imaterial, a UNESCO criou um título internacional. A proteção que o registro é capaz de oferecer se expressa mediante o reconhecimento da existência e valor de determinada manifestação cultural, constitui prova capaz de dar suporte a ações que visem a impedir posterior utilização indevida dos conhecimentos e práticas envolvidos na manifestação cultural. (Ascom/Serrinha)

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